MPCE faz recomendações aos municípios de Ipaumirim e Madalena durante a campanha e as eleições para Conselho Tutelares


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), como órgão fiscalizador das eleições dos novos conselheiros tutelares, tem expedido recomendações aos municípios do estado para o período de campanha e para o dia da eleição.

IPAUMIRIM

Nessa terça-feira (12/09), a Promotoria de Justiça de Ipaumirim, expediu recomendação para que o prefeito e os vereadores não vinculem suas imagens a nenhum candidato a conselheiro tutelar municipal. A medida considera o atual período de campanha, visto que as eleições para a escolha de conselheiros tutelares acontecem no próximo mês de outubro.

O promotor de Justiça Pedro Gabriel de Medeiros Regis requer, ainda, que as figuras públicas se abstenham de fazer qualquer tipo de propaganda em favor de determinado candidato. Eles também não devem pedir votos a servidores efetivos/contratados/comissionados da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, das autarquias e dos demais órgãos municipais, sob pena de adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis.

A recomendação se fundamenta na Resolução nº 03/23, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qual veda o uso, pelos candidatos, de símbolos, frases e imagens associadas a órgão de governo, empresa pública, políticos das três esferas ou sociedade de economia mista. O MPCE aponta a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais. A inobservância desses aspectos pode implicar na quebra do requisito da idoneidade moral, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar, pelo art. 133 da lei nº 8.069/90.

Caso haja o descumprimento da recomendação, serão adotadas as medidas judiciais necessárias, referentes também à violação das normas e princípios que regem o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

MADALENA

Também nessa terça (12/09), a Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena recomendou que a Prefeitura de Madalena disponibilize transporte para o deslocamento de eleitores na escolha dos novos membros do Conselho Tutelar. O pleito será no dia 1º de outubro, mas o município deve apresentar ao MP Estadual, no prazo de 10 dias, a comprovação das medidas adotadas para o efetivo cumprimento da recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz.

A disponibilização, em caráter de urgência, deve atender especialmente eleitores que moram na zona rural, tendo em vista que todas as urnas estarão concentradas na sede do município. As eleições acontecerão em todo o território nacional e definirão os novos membros dos Conselhos Tutelares, conforme estabelece o artigo 5º da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). De acordo com a mesma norma, é vedado que os candidatos disponibilizem transporte para os eleitores.

No entendimento do Ministério Público, “o transporte público é essencial para o acesso de eleitores ao local de votação no município Madalena, sendo este indispensável para que a população exerça o seu direito ao sufrágio universal”. Ademais, a Lei n° 6.091/1974, no artigo 1º, dispõe que “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. No caso das eleições para o Conselho Tutelar, o pleito será fiscalizado pelo MP e contará com apoio da Justiça Eleitoral, que cederá as urnas eletrônicas.

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